Remessas Emergenciais
Para cadastrar uma Remessa Emergencial, acesse a tela de Acompanhamento de Remessas e clique no botão "Cadastrar Remessa Emergencial".


Diferentemente do cadastro de remessas das entidades, a remessa emergencial não está vinculada à nenhum lote, tendo somente como requisito existir um ciclo vigente.
Além disso, na remessa emergencial é possível selecionar qualquer entidade como destino, inclusive aquelas que não estejam vinculadas a nenhum lote.
A indicação de entidade também não é obrigatória. Nesse caso, basta ativar a opção “Não possui entidade”. O campo de entidade será ocultado e, em seu lugar, será exibido um campo para descrever a destinação das cestas.

Outra mudança com relação à remessa de entidades é a possibilidade de informar diretamente o quantitativo de cestas, sem precisar informar todos os beneficiários.

Após preencher todos os campos, clique em "Criar" para finalizar o cadastro.
A remessa emergencial também permite cadastrar beneficiários, contudo, o que prevalecerá para fins de exportação é o quantitativo de cestas informado no cadastro.
Assim como as remessas de entidades, também é possível alterar o status das remessas emergenciais.
Na ficha de cadastro da remessa, haverá uma indicação para saber se uma remessa é emergencial ou não.

Na tela de acompanhamento também é possível identificar uma remessa emergencial pela coluna "Emergencial?" e pelos filtros disponíveis.

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